

FRAUDE
É um crime que busca obter vantagem sobre a vítima, caracterizado por qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou enganar alguém.
São exemplos de situações que caracterizam fraudes:
-
Desvios financeiros;
-
Extravio ou falsificação de documentos;
-
Apropriação indevida de bens.
Fonte: Saiba o que é fraude e quais os tipos mais comuns. Serasa, 2022.
Disponível aqui.
FURTO/ROUBO
O furto é o crime caracterizado pela subtração, ou seja, diminuição do patrimônio da empresa, sem que haja violência. Para que seja considerado roubo, a diminuição do patrimônio deve ser mediante grave ameaça ou violência a pessoa.
Exemplo: caso um colaborador leve materiais da empresa para casa sem autorização, estará realizando um furto. Se colaborador praticar violência ou grave ameaça contra alguém enquanto está levando o material da empresa, seu ato será caracterizado como um roubo.
Fonte: Saiba o que é fraude e quais os tipos mais comuns. Serasa, 2022.
Disponível aqui.
ATIVIDADES ILÍCITAS
São atividades condenadas pela lei, ou seja, proibidas, ilegais.
A Fattu não compactua com nenhum tipo de crime ou atividades ilícitas, caso esteja passando por alguma dessas situações, DENUNCIE!
CORRUPÇÃO
E ATIVIDADES ILÍCITAS
