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FRAUDE

É um crime que busca obter vantagem sobre a vítima, caracterizado por qualquer ato ardiloso, enganoso, de má-fé, com o intuito de lesar ou enganar alguém.

 

São exemplos de situações que caracterizam fraudes:

 

  • Desvios financeiros;

  • Extravio ou falsificação de documentos;

  • Apropriação indevida de bens.

Fonte: Saiba o que é fraude e quais os tipos mais comuns. Serasa, 2022.

Disponível aqui.

FURTO/ROUBO

O furto é o crime caracterizado pela subtração, ou seja, diminuição do patrimônio da empresa, sem que haja violência. Para que seja considerado roubo, a diminuição do patrimônio deve ser mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

 

Exemplo: caso um colaborador leve materiais da empresa para casa sem autorização, estará realizando um furto. Se colaborador praticar violência ou grave ameaça contra alguém enquanto está levando o material da empresa, seu ato será caracterizado como um roubo.

 

Fonte: Saiba o que é fraude e quais os tipos mais comuns. Serasa, 2022.

Disponível aqui.

ATIVIDADES ILÍCITAS

São atividades condenadas pela lei, ou seja, proibidas, ilegais.

 

A Fattu não compactua com nenhum tipo de crime ou atividades ilícitas, caso esteja passando por alguma dessas situações, DENUNCIE!

CORRUPÇÃO

E ATIVIDADES ILÍCITAS

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